A captação de recursos privados, em apoio à FMA, ocorrerá pelo estabelecimento de um Fundo Patrimonial (Endowement). Um fundo desta natureza pode apoiar instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, e seus órgãos vinculados que atuem nas áreas de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Cultura, Meio Ambiente, Direitos Humanos etc.
No Brasil, a Lei do Endowment, 13.800, de 4 de janeiro de 2019, estabelece as bases para o funcionamento dos fundos patrimoniais como política de traduzida em benefício de causas de interesse público de diversas naturezas com a finalidade de captar doações e impulsionar sua sustentabilidade financeira.
Como agende operador dos Fundos, a Lei criou a figura da organização gestora de fundo patrimonial, dotada de personalidade jurídica própria e com atuação exclusiva na gestão e administração do fundo, caso em que é completamente segregada das instituições apoiadas, sendo as entidades financiadas responsáveis pela execução dos programas, projetos e demais finalidades de interesse público.